quinta-feira, 10 de março de 2011

ARTIGO - Regularização de Imóveis do Patrimônio Público Municipal

Amigos: segue abaixo o resumo de um trabalho de conclusão de curso. Agradeço se alguém puder me dar uma dica para publicar em algum jornal, revista, etc.

"Por questões de ordem legal, contábil e financeira, as administrações públicas têm sido compelidas a comprovar formalmente, com documentos, a titularidade sobre seus terrenos e áreas de domínio público, bem como a averbar as edificações existentes nesses locais, o que não ocorria até o passado recente, quando na falta de maiores exigências legais, a comprovação da propriedade do bem público se dava principalmente por meio de registros históricos de posse ou por informações imprecisas de antigas transcrições, plantas de loteamento ou certidões de foro. Em Curitiba, a falta de exigências do próprio poder público em relação à regularização do patrimônio imobiliário levou a uma situação em que o município passou a ser um ocupante irregular de alguns de seus próprios terrenos, até mesmo sem poder averbar em cartório as áreas neles construídas. O presente estudo procura apresentar questões de ordem prática referentes à regularização de imóveis, permitindo assim a manutenção de um cadastro preciso e atualizado desses bens."

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